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Proteção de dados e o papel dos pequenos negócios

Em artigo, o encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Sebrae, o analista Diego Almeida, fala sobre a importância de preparar os pequenos negócios para o cumprimento da LGPD

Desde outubro do ano passado, está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que visa dar maior segurança aos clientes e empresas. Em época de grandes vazamentos de informações, nunca foi tão essencial uma legislação capaz de proteger a privacidade de clientes. A adequação às obrigações da lei vigente também favorece os empreendedores, que podem oferecer aos seus clientes uma imagem de empresa confiável, que preserva os dados de seus consumidores, fator necessário quando nos deparamos com a digitalização das empresas, que cada vez mais vendem seus produtos no meio digital que tem como premissa a confiança de seus clientes. Toda essa confiança gera a forma de comunicação mais forte e persuasiva que é o marketing boca a boca. A lei é válida para todas as empresas, independentemente do quanto faturam, sejam elas micro, pequenas, médias ou grandes. E deve continuar sendo assim, pois o papel dos pequenos negócios também é cuidar dos seus clientes por meio da proteção de seus dados pessoais. Deve, portanto, assegurar o direito à privacidade, estabelecer regras claras sobre o a coleta e utilização, ser transparente com seus clientes e funcionários, e acima de tudo pensar proativamente para evitar o uso indevido dos dados pessoais.

Mas consideramos fundamental pensar em meios que viabilizem a aplicação da lei por parte das empresas de pequeno porte, de modo que elas consigam cumprir, com êxito suas obrigações. Falamos de empresas que muitas vezes contam com poucos ou nenhum funcionário e possuem escassos recursos financeiros e estruturais.

Foi por isso, que o Sebrae elaborou uma proposta de tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. A intenção não é eximir os pequenos negócios da responsabilidade de proteger os dados pessoais, mas sim, que as suas especificidades sejam observadas (conforme prevê a Constituição brasileira). A sugestão já foi aprovada no Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e será um importante instrumento para auxiliar os pequenos negócios, que correspondem a 99% dos empreendimentos brasileiros, ou seja, um universo de mais de 17 milhões de empresas.

O documento foi elaborado pelo Sebrae com a contribuição de instituições convidadas e participantes do fórum, para ser enviado pelo Ministério da Economia para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O objetivo é que a ANPD considere as sugestões feitas e regulamente um processo simplificado de adequação à Lei para as micro e pequenas empresas.

O Sebrae apoia essa legislação, o que não o impede de propor um tratamento diferenciado aos micro e pequenos negócios, que se encontram cada vez mais afetados pela pandemia do coronavírus e que – de acordo com o resultado da última pesquisa de impacto realizada pela instituição em parceria com a FGV – sofreram uma interrupção no processo de retomada, registrando uma queda média de faturamento de 70%, fazendo com que as empresas voltassem ao mesmo patamar de abril do ano passado.

Esse documento deve ser visto como um avanço para os empreendedores, pois considera questões fundamentais como prazos e multas mais flexíveis, levando em conta o porte de cada empresa. Reforçamos a importância do cuidado com os dados dos clientes e sugerimos medidas como a redução do valor das multas, flexibilização de prazos e inclusão de processos educativos aos pequenos negócios na aplicação da lei.

A proposta desenvolvida pelo Sebrae e parceiros é composta por 16 artigos, que tratam sobre os detalhes da aplicação da LGPD. Em relação às obrigações, por exemplo, as MPE ficariam livres de indicar uma pessoa exclusivamente responsável pelo tratamento de dados da empresa, manter registro das operações de tratamento e elaborar relatórios periódicos de impactos. A proposta também isenta os micro e pequenos negócios de criarem uma página específica para recebimento das requisições dos titulares para atendimento aos seus direitos. Essa comunicação poderá ser feita através do contato direto dos consumidores, por meios alternativos como e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas, entre outros.

O presidente do Sebrae, Carlos Melles, lembra que a instituição fez a indicação à ANPD para representar o setor empresarial no Conselho Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para poder participar ativamente em debates e na construção de regulamentação que seja capaz de equilibrar os desafios dos pequenos negócios com a necessidade de adequação a LGPD. “Os microempreendedores individuais e pequenas empresas precisam ter equidade no tratamento, justamente por não terem porte e orçamento de grandes empresas. É uma questão de equilíbrio e aumento da efetividade da lei.”, comenta Melles.

O objetivo desse nosso trabalho é defender a voz dos donos de pequenos negócios, que estão em todos os municípios do país. Proteger as micro e pequenas empresas corresponde a reconhecer a importância estratégica desse segmento para economia brasileira e compreender as suas particularidades.

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